Acordo Ortográfico em vigor em Portugal
desde 13 de Maio de 2009

Esta data marca também o princípio de um período de transição de seis anos, em que coexistem em Portugal o Acordo de 1945 e o AO 1990. Findo esse prazo, a ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação deverá conformar-se às disposições do novo acordo (consultar legislação já referida).
Assinale-se que a adopção da nova ortografia pelo sistema de ensino português está prevista para o ano lectivo de 2011/2012. O mesmo deverá acontecer nos próximos tempos nos textos publicados no Diário da República, que, neste momento, ainda conserva a ortografia antiga.
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