O Acordo Ortográfico (AO) de 1990 foi ratificado por Portugal em 2008, prevendo-se uma moratória de seis anos para a sua entrada plena em vigor. O Ministério da Educação estabeleceu como data para entrada em vigor do Acordo Ortográfico, nas escolas, o início do ano letivo 2011/2012.
A partir do corrente ano letivo, os instrumentos de avaliação produzidos pelo GAVE cumprirão as novas regras ortográficas.
Até aos anos letivos abaixo indicados, na codificação das provas de aferição (1.º Ciclo) e na classificação das provas de exame nacional (2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário), continuarão a ser consideradas corretas as grafias que seguirem o que se encontra previsto quer no Acordo de 1945, quer no Acordo de 1990 (atualmente em vigor).
A partir dos anos letivos abaixo indicados (inclusive), os critérios de codificação das provas de aferição do 1.º Ciclo e de classificação das provas de exame dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário considerarão como válidas exclusivamente as regras definidas pelo AO em vigor.
Aplicação do AO na avaliação externa dos alunos
2013/2014 - 6.º ano de escolaridade
2014/2015 - 4.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
Para esclarecimento de dúvidas relativas à nova ortografia, deve ser consultado o Portal da Língua Portuguesa, www.portaldalinguaportuguesa.org , que disponibiliza o Vocabulário Ortográfico do Português (VOP) e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia.
Sem comentários:
Enviar um comentário